1. Do Objetivo e Abrangência
Este regulamento estabelece as diretrizes fundamentais para o pagamento de premiações de vendas da Incorporadora Monarca. Suas cláusulas são válidas para toda e qualquer campanha de vendas realizada pela incorporadora, independentemente do empreendimento, unidade ou período, servindo como base jurídica e comercial para as ações vigentes.
2. Condições de Elegibilidade e Negociação
A validação e o efetivo pagamento de qualquer premiação estão estritamente vinculados às condições finais da venda:
- Dependência de Negociação: Os valores de premiação só serão confirmados para pagamento mediante a análise do desconto aplicado e dos termos finais da negociação entre a Incorporadora Monarca e a Imobiliária parceira.
- Unidades em Campanha e Promocionais: Para unidades com valores já anunciados em campanhas específicas ou tabelas promocionais, a premiação será mantida conforme o divulgado, desde que o valor promocional não sofra alterações ou descontos adicionais durante a negociação.
- Critério de Aprovação: A premiação só será devida após a aprovação formal da proposta comercial e respectiva assinatura do contrato.
3. Do Rateio e Forma de Pagamento
- Responsabilidade da Imobiliária: O valor da premiação em dinheiro será repassado à imobiliária credenciada. O rateio desses valores é de responsabilidade exclusiva da imobiliária, seguindo suas políticas internas de distribuição entre corretores, gestores e parceiros.
- Consulta de Valores: Os valores específicos de cada premiação e seus prazos de vigência devem ser consultados nos materiais complementares de cada campanha ativa da Incorporadora Monarca.
4. Disposições Finais
- Este regulamento é complementar às tabelas de vendas e informativos de lançamentos.
- A Incorporadora Monarca reserva-se o direito de alterar as regras de premiação conforme as necessidades do mercado, garantindo a comunicação prévia às imobiliárias parceiras.
1. Do Objetivo e Abrangência
Este regulamento estabelece as diretrizes fundamentais para o pagamento de premiações de vendas da Incorporadora Monarca. Suas cláusulas são válidas para toda e qualquer campanha de vendas realizada pela incorporadora, independentemente do empreendimento, unidade ou período, servindo como base jurídica e comercial para as ações vigentes.
2. Condições de Elegibilidade e Negociação
A validação e o efetivo pagamento de qualquer premiação estão estritamente vinculados às condições finais da venda:
- Dependência de Negociação: Os valores de premiação só serão confirmados para pagamento mediante a análise do desconto aplicado e dos termos finais da negociação entre a Incorporadora Monarca e a Imobiliária parceira.
- Unidades em Campanha e Promocionais: Para unidades com valores já anunciados em campanhas específicas ou tabelas promocionais, a premiação será mantida conforme o divulgado, desde que o valor promocional não sofra alterações ou descontos adicionais durante a negociação.
- Critério de Aprovação: A premiação só será devida após a aprovação formal da proposta comercial e respectiva assinatura do contrato.
3. Do Rateio e Forma de Pagamento
- Responsabilidade da Imobiliária: O valor da premiação em dinheiro será repassado à imobiliária credenciada. O rateio desses valores é de responsabilidade exclusiva da imobiliária, seguindo suas políticas internas de distribuição entre corretores, gestores e parceiros.
- Consulta de Valores: Os valores específicos de cada premiação e seus prazos de vigência devem ser consultados nos materiais complementares de cada campanha ativa da Incorporadora Monarca.
4. Disposições Finais
- Este regulamento é complementar às tabelas de vendas e informativos de lançamentos.
- A Incorporadora Monarca reserva-se o direito de alterar as regras de premiação conforme as necessidades do mercado, garantindo a comunicação prévia às imobiliárias parceiras.
Att:
Ivo Antunes
Coordenador de vendas Incorporadora Monarca.